27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT25 - VISA e Meio Ambiente - Tabaco e Controle do Ar Interior |
31900 - AVALIAÇÃO DA CAMPANHA AMBIENTES SAUDÁVEIS E LIVRES DO TABACO NOS DEZ ANOS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.541/2009 NA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP HELENA MARCIA BERNI NASCIMENTO - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS XXI PRESIDENTE PRUDENTE, SHIRLEI LUKACHAK - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS XXI PRESIDENTE PRUDENTE, TEREZINHA ANGÉLICA DE SOUZA DIAS - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS XXI PRESIDENTE PRUDENTE, JOSÉ MARCOS CAPELLASSO - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS XXI PRESIDENTE PRUDENTE, SIMONE DE CÁSSIA ZANUTTO - CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PRESIDENTE PRUDENTE
O principal poluente do ar que lesa as vias respiratórias, nas sociedades urbanas contemporâneas, é o fumo. Em 07 de maio de 2009 foi promulgada a Lei 13.541, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, públicos ou privados. Em 7 de maio de 2009 também foi publicado o Decreto Nº. 54.311 que regulamenta a Lei 13.541 e institui a “Política Estadual para o Controle do Fumo” com o objetivo de reduzir o risco de doenças provocados pela exposição à fumaça do tabaco e de outros produtos fumígenos. OBJETIVO: a criação de ambientes de uso coletivo livres do fumo descrevendo a conduta adotada na Campanha Estadual de Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco para a aplicação da Lei 13.541/2009, na região do GVS XXI de Presidente Prudente. METODOLOGIA: Após a capacitação realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária, para seis técnicos estaduais e dois municipais da região do GVS XXI, como executores da função de Agentes de Campo da Campanha, deu-se o início da mesma em 1º de julho de 2009 e sendo realizadas até 31 de maio de 2019, 55.990 inspeções em estabelecimentos sujeitos ao olhar da Vigilância Sanitária, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, açougues, supermercados, farmácias, clínicas médicas e odontológicas, hospitais, boates, hotéis, rodoviárias, aeroportos, com a finalidade de orientar e fiscalizar o cumprimento da Lei, verificando a afixação de avisos de proibição e a ausência de fumantes naqueles ambientes de uso público ou privado. Nos 35 casos que foram constatados a presença do consumo de cigarros, e da ausência do aviso de proibição, foram lavrados os respectivos autos de infração e de penalidade de multa, após decorridos os prazos de defesa, no valor de 50 UFESP. CONCLUSÃO: A polêmica ficou no passado, hoje em dia quem quer acender um cigarro vai para o lado de fora, seja no calor, no frio ou na chuva. É um comportamento “automático”, diferente do que parte da população acreditava em 2009. A aceitação da Lei 13.541 chegou a 99,94 %, segundo cálculos efetuados sobre a quantidade de visitas realizadas frente às autuações pela presença de fumantes e pela falta da sinalização da proibição, consagrando o sucesso obtido na campanha com evidências de total respeito ao cumprimento da mesma, não só pela população da região de Presidente Prudente como de todo o Estado de São Paulo.
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