Comunicações Coordenadas

26/11/2019 - 14:00 - 16:00
CC1 - Gestão em Planejamento de Vigilância Sanitária

29499 - MEDIAÇÃO SANITÁRIA NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE: VIABILIDADE E BENEFÍCIOS À SAÚDE PÚBLICA.
HELDER ANDRADE GUIMARAES - DVSA/SMSA/PBH


Introdução: O fenômeno da judicialização como forma de resolução de conflitos na área da saúde no Brasil não atende ao SUS e nem ao próprio Poder Judiciário. Este trabalho aborda a utilização da mediação sanitária na solução de conflitos na saúde e a criação de Câmaras de Mediação no âmbito das Secretarias Estatuais e Municipais de Saúde.
Objetivo: Discutir a viabilidade da utilização da Mediação Sanitária no âmbito das Secretarias de Saúde enquanto estratégia de enfrentamento da judicialização da saúde no Brasil e seu impacto no SUS.
Metodologia: Trata-se de um artigo científico descritivo com uma revisão narrativa da literatura. A pesquisa foi realizada na base de dados da área da saúde LILACS e SCIELO.
Contexto do estudo: Mediação é um método de solução de conflitos onde um terceiro ajuda as partes a encontrar a melhor solução. O mediador age de forma neutra, imparcial e confidencial, buscando um acordo entre as partes, sem sugerir ou impor uma solução ou mesmo interferir nos termos do acordo. Atualmente, a construção de políticas públicas de saúde, justas e igualitárias, sofre forte interferência das decisões judiciais. O fenômeno da judicialização da saúde impõe aos gestores do SUS gastos que, em seu maior quantitativo, poderiam ser otimizados em favor do incremento ao funcionamento do sistema de saúde.
As experiências já implementadas de Mediação Sanitária, entretanto, revelam que grande parte das demandas em saúde que são judicializadas poderiam ser solucionadas em ambientes dialogados ou mediados.
Os resultados positivos das Câmaras de Mediação Sanitária já implementadas no Brasil demostram que, além de diminuir as demandas judiciais, atuam como ferramenta para rever e aperfeiçoar a instrumentalização do atendimento no SUS.

Conclusão: A criação de Câmaras de Mediação Sanitária no âmbito das Secretarias de Saúde, tanto nos Estados, quanto nos Municípios, para operar a solução de conflitos no SUS e com a participação e o empoderamento dos seus usuários, revela-se um instrumento alternativo à judicialização da saúde.
Todavia, é fundamental uma nova postura da sociedade brasileira para a atual necessidade social, especialmente na saúde, de resolver conflitos com diálogo e para isso a Mediação Sanitária é solução efetiva e eficaz. As boas práticas da Mediação Sanitária podem ser replicadas por todo o país, com a atuação participativa dos diversos atores da saúde, a corresponsabilização de todos e a mudança da cultura de judicialização da saúde no Brasil.

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