26/11/2019 - 16:30 - 18:00 CC2 - Vigilância Sanitária de Alimentos |
31736 - REGULAMENTAÇÃO DA ROTULAGEM DE ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS INTEGRAIS: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA JULIANA MACHADO DOS SANTOS - INCQS, ROSANA GOMES FERREIRA - INCQS, ROSANA PEREIRA DOS SANTOS - - INCQS, ROBSON ALVES LUIZ - INCQS, JESSICA SOLDANI COUTO - INCQS, LEONARDO CÉSAR MACHADO COUTADA - INCQS, ROSANE GOMES ALVES LOPES.
O consumo de alimentos que contenham cereais integrais está relacionado diretamente aos benefícios à saúde, sendo recomendado aumento do seu consumo pela OMS como medida para reduzir a incidência de doenças crônicas não transmissíveis, maiores responsáveis pelas causas de morte no Brasil. Quando esses alimentos não passam pelo processo de refinamento, preservam vitaminas, minerais e fibras, fundamentais para o bom funcionamento do organismo. No Brasil a atribuição da regulação desses produtos é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e atualmente não existe norma que defina as características ou critérios para que um alimento à base de cereais seja considerado integral. Visando contribuir para essa discussão, o presente trabalho avaliou a rotulagem de produtos denominados integrais pelas indústrias e comercializados no município do RJ durante o ano de 2018. Foram adquiridas 40 amostras de alimentos aleatoriamente no comércio, de outubro a novembro de 2018. A análise dos dados foi baseada em perguntas avaliativas. Os biscoitos representaram 60% dos produtos avaliados. Em todos os produtos analisados havia a denominação integral no rótulo. Em 14 produtos (35%) a farinha integral não foi o primeiro ingrediente encontrado na lista de ingredientes. A farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico esteve presente na lista de ingredientes de 33 produtos (82,5%), sendo 22 biscoitos (91,6%), 7 pães (70%), 2 bolos (100%) e 2 torradas (50%). Apenas 6 produtos (15%) declararam a composição em percentuais de cereais integrais. Dessa maneira, ainda que o consumidor opte pelo alimento integral, ele não tem a informação do teor de matéria prima integral no produto. A proposta de regulamentação no Brasil parece acompanhar o Food and Drug Administration, com a proposta de que apenas os alimentos com no mínimo 51% de matéria prima integral poderão ser rotulados como produtos integrais. A discussão da regulamentação desses produtos envolve a definição de outros critérios, como definição de farinha integral, parâmetros físico-químicos de avaliação e monitoramento, prazo para adaptação das indústrias do setor, dentre outros. Desafios que as instituições regulatórias precisarão enfrentar, a fim de resguardar o direito e a prevenção à saúde do consumidor, em relação a informação não adequada dos produtos levando o consumidor a má interpretação de rótulos, má escolha do produto e consequentemente o consumo excessivo de alimentos, sem ganho nutricional.
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