26/11/2019 - 16:30 - 18:00 CC2 - Vigilância Sanitária de Alimentos |
31894 - DETERMINAÇÃO DO PESO MÉDIO E DO TEOR DE CAFEÍNA EM CÁPSULAS DE GUARANÁ EM PÓ COMERCIALIZADAS EM BELO HORIZONTE – MG JÚLIA CECÍLIA PEREIRA COURA - FUNED, CLÁUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA - FUNED, DÉBORA DE OLIVEIRA SOUZA - FUNED, EDVANE SANTOS SILVA - FUNED, SARA ARAUJO VALLADÃO - FUNED, VIRGINIA DEL CARMEN T. VALENZUELA - FUNED
O guaraná (Paullinia cupana) é amplamente utilizado como suplemento alimentar devido a sua ação estimulante atribuída à cafeína, principal marcador químico. Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 28 de 26/07/18 da ANVISA, a cafeína é uma substância bioativa que auxilia no aumento do estado de alerta e na melhora da concentração, quando empregada na dose diária mínima de 75 mg; quando utilizada na dose de 200 mg uma hora antes do exercício auxilia no aumento da capacidade e no desempenho de exercícios físicos de resistência. O objetivo deste trabalho foi avaliar o peso médio e o teor de cafeína em cápsulas de guaraná em pó comercializadas em Belo Horizonte. Foram adquiridas 15 cápsulas de diferentes marcas, contendo somente pó de guaraná, em farmácias e lojas de produtos naturais. As amostras foram analisadas no Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-MG). O peso médio foi determinado conforme descrito na 5ª edição da Farmacopeia Brasileira, que permite uma variação de até ± 10%, se o valor for menor que 300 mg e de até ± 7,5% se for maior ou igual a 300 mg. Também não são toleradas mais que duas unidades insatisfatórias e nenhum valor poderá ultrapassar o dobro da tolerância indicada. Para a determinação de cafeína, utilizou-se metodologia validada pelo LACEN-MG por cromatografia líquida de alta eficiência com detecção por ultravioleta (CLAE-UV). Os valores obtidos foram confrontados com os teores rotulados, considerando-se como resultados questionáveis aqueles que ultrapassaram ± 15%, que é a variação geralmente permitida para produtos fitoterápicos de acordo com a IN nº 4 de 18/06/14, ANVISA. Das amostras analisadas 53% (8) apresentaram resultados insatisfatórios quanto ao peso médio. Sete delas foram reprovadas por conter, ao mesmo tempo, unidades que extrapolaram o limite estabelecido bem como unidades com o dobro do limite permitido, e uma foi reprovada por conter quatro unidades fora do limite. Para o teor de cafeína, 57% (8) das amostras apresentaram resultados questionáveis. Em seis delas o teor de cafeína foi menor que 72% do valor rotulado e em duas o teor foi maior que 160%. Para uma amostra o teor de cafeína não foi declarado no rótulo, impossibilitando a avaliação. Os resultados demonstraram falhas na produção e no controle de qualidade por parte dos fabricantes evidenciando a necessidade de regulação por parte da ANVISA e uma fiscalização mais efetiva para esses produtos.
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