27/07/2018 - 13:10 - 14:40 CO3g - Agroecologia, ambiente e saúde 1  | 
        
        
		  
					 
          				
						 28856 - DESREGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E REAVALIAÇÃO DE INGREDIENTES ATIVOS DE AGROTÓXICOS E A FRAGILIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS ALINE DO MONTE GURGEL - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES/FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, CLENIO AZEVEDO GUEDES - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES/FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, IDÊ GOMES DANTAS GURGEL - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES/FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, KAREN FRIEDRICH - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA/FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, LIA GIRALDO DA SILVA AUGUSTO - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES/FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
					
  
					Apresentação/Introdução Atualmente, o registro de um agrotóxico no Brasil ocorre somente após aprovação unânime pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente. Apesar de ter limitações, o modelo tripartite reduz os riscos de captura em relação à regulação centralizada em agência única. Contudo, o projeto neoliberal pode impulsionar um processo de desregulamentação e flexibilização de leis.
  
 	Objetivos Caracterizar as alterações no marco regulatório brasileiro para o registro de agrotóxicos;
 Evidenciar os retrocessos no processo de registro de agrotóxicos no Brasil mediante análise do marco regulatório.
  
 	Metodologia Foram coletados diplomas legais publicados entre 1990 e 2016, considerando-se como data inicial a publicação da Lei n 7.802/89. As buscas foram realizadas nos sites dos órgãos ANVISA, IBAMA e MAPA, e na base de dados da câmara dos deputados, pesquisando-se nos campos “ementa” e “ texto integral”, sendo selecionados todos os tipos de normas, vigentes ou não, incluindo projetos de lei (PL). As expressões de busca utilizadas foram “agrotóxico”, “defensivo agrícola”, “pesticida”, “fitossanitário”. A legislação foi organizada em categorias e as ideias centrais sistematizadas, sendo selecionados os documentos que apresentavam modificações no processo de registro/reavaliação de agrotóxicos.
  
 	Resultados Observam-se mudanças significativas no registro de agrotóxicos no Brasil desde a publicação dos Decretos n° 98.816/90 e n 4.074/02, que passaram a exigir a realização de 02 testes com resultados positivos para classificar um agrotóxico como carcinogênico, teratogênico ou mutagênico. Mais recentemente, a regulação tripartite vem sendo desmontada pela Instrução Normativa n 13/13, a Portaria n 1.109/13 e a Lei n 12.873/13, que autorizam a autoridade agropecuária a conceder autorização emergencial temporária de uso de agrotóxicos e afins não autorizados no país, e pelo “pacote do veneno”, que contempla 18 PL que, dentre outras medidas, centraliza a autorização de registro no âmbito do MAPA.
  
 	Conclusões/Considerações As modificações previstas e concretizadas desde a publicação da Lei dos Agrotóxicos, aliadas às fragilidades existentes na legislação vigente, como a baixa sensibilidade para detecção precoce de toxicidade crônica, vêm enfraquecendo a atuação das agências reguladoras, concentrando poder nas mãos do mercado. A fragilização da regulação de agrotóxicos amplia os riscos para a saúde e o ambiente, com repercussões graves e muitas vezes irreversíveis.
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