27/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC31a - Vigilâncias em saúde - ações e estratégias |
26059 - EFETIVIDADE NA AVALIAÇÃO DE EXAMES AUDIOMÉTRICOS PRESTADOS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS EM UMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE GRANDE PORTE, DO SETOR PÚBLICO MÁRCIA SOALHEIRO - FIOCRUZ, DIANE FRANCIS DO VALE - FIOCRUZ, LUCELAINE FRANCISCA DA ROCHA SILVA - FIOCRUZ
Período de Realização Período alternados em 05 anos, de uma população de 223 trabalhadores, finalizando em 2016.
Objeto da Experiência Amostra de 37 trabalhadores, 74 orelhas; análise da série histórica audiológica, resultados da otoscopia, exames audiométricos periódicos/sequenciais.
Objetivos Apresentar análise por amostra de seleção documental em 08 prestadores de serviço realizada por profissionais de empresas terceirizadas. Apontar informações relevantes para a construção de indicadores, orientação e implantação de ações de Vigilância em Saúde Auditiva dos Trabalhadores.
Metodologia Estudo da série anual e histórica dos exames auditivos sequenciais (2 a 10 por trabalhador). Reavaliação auditiva, análise qualitativa, quantitativa e comparativa dos dados clínico/ocupacional, resultados dos exames periódicos e sequenciais; do ambiente e processo de trabalho, uso de EPI auricular, fato de proteção. Excluídos: presbiacusia, nosoacusia, socioacusia. Descartados: informações díspares, dados atípicos, exames sem identificação e/ou incompletos.
Resultados Foram afastados fatores de confundimento, não foram encontrados dados de normalidade auditiva. Na reavaliação foi detectada alto percentual de: Sugestivo de agravamento de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) em 53 (71%) orelhas; Sugestivo de PAIR em 19 (26%); Não sugestivo em 02 (3%), além de relatos de tripla exposição (ruído/vibração/substâncias químicas) em alguns casos. O registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN) foi efetuado pelo nosso Serviço.
Análise Crítica Os profissionais terceirizados não analisam os exames sequenciais, não estabelecem as correlações conforme a legislação e o resultado é inconsistente. Principais falhas: o não registro dos dados da anamnese audiológica; a não coleta da informação do exame otológico; ausência de assinatura e registro do profissional responsável. Não foi identificada participação do trabalhador em condutas preventivas, nem consenso na indicação do tipo de EPI auricular, tampouco, inserção do agravo no SINAN.
Conclusões e/ou Recomendações Foram identificadas falhas que devem ser combatidas, que dificultam o reconhecimento do agravo e não contribuem na construção da saúde pública/coletiva. A fiscalização prestada por Empresa terceirizada é da responsabilidade do profissional que realiza o exame auditivo. Os Pressupostos legais devem ser seguidos em prol das Ações de Vigilância.
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