Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC22a - Trabalho e Saúde Mental

24719 - ASSÉDIO MORAL DE PROFESSORES: DEMANDA JUDICIAL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2017
JORGE GLÁUCIO DE SOUZA CARVALHO - DIHS-ENSP, VÂNIA REIS GIRIANELLI - DIHS-ENSP, DANIELLE BARATA SILVA - DIHS-ENSP


Apresentação/Introdução
O assédio moral no trabalho é um processo de violência psicológica contínua e os professores são profissionais vulneráveis, pois geralmente incidem sobre eles os fracassos da instituição. A Constituição apenas faz menção ao dano moral. A legislação que mais se aproxima é o art. 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que dispõe sobre falhas e faltas comedidas pelo empregador.


Objetivos
descrever as demandas judiciais na 2ª. Instância do TRT/RJ de professores vítimas de Assédio Moral nas relações de trabalho, no período de janeiro a setembro de 2017.


Metodologia
estudo descritivo, com abordagem quantitativa, sobre as ações promovidas pelos professores vítimas de assédio moral no trabalho. Foram abordadas as características do autor, do réu, do assédio e do processo.


Resultados
Foram identificados 1.533 processos, mas apenas 56 (3,7%) foram elegíveis. Os professores foram similares em relação ao sexo. Houve, no entanto, um predomínio de profissionais de ensino superior (48,6%), com idade entre 40 e 49 anos (26,8%) e casados (42,9%). A maioria das ações (92,9%) foi contra estabelecimentos de ensino privado e e julgado improcedente (62,5%). Foram alegados 84 danos, sendo a maioria relacionado ao descumprimento das leis trabalhistas (31,0%), não pagamento das verbas previstas (27,4%) e redução de carga horária do professor (26,2%). Dos 54 danos julgados improcedentes (64,3%), a maioria foi por inexistência de lesão (55,6%) e falta de provas (31,5%).


Conclusões/Considerações
A maioria das ações não estava relacionada ao assédio moral, embora distribuídas e julgadas como tal. A prática do assédio moral geralmente é realizada verbalmente e apresenta dificuldade de prova, pelos testemunhas recearem represarias. Muitas vezes a vítima do assédio não reconhece sua ocorrência ou desconhece ser lesiva e passível de reparação. Reconhecer o assédio moral nas relações de trabalho é primordial para buscar medidas preventivas.

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