28/07/2018 - 14:30 - 16:00 CO20m - Avaliação nos programas e serviços de saúde  | 
        
        
		  
					 
          				
						 23722 - AVALIAÇÃO DA PROMOÇÃO COMERCIAL DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO NO RIO DE JANEIRO MARIA INÊS COUTO DE OLIVEIRA - UFF, CRISTIANO SIQUEIRA BOCCOLINI - ICICT/FIOCRUZ, MARINA FERREIRA REA - USP, PATRICIA LIMA PEREIRA PERES - UERJ, ENILCE DE OLIVEIRA FONSECA SALLY - UFF, KARINE BORGES DA SILVA - UFF, GLORIA PRISCILA NUNES RODRIGUES - UFF, LUCILENE ANTÔNIO AFONSO BERTOLDO - FIOCRUZ
					
  
					Apresentação/Introdução O aleitamento materno fornece todos os nutrientes que o bebê precisa no primeiro semestre de vida e deve ser mantido por dois anos ou mais. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) é uma Lei Federal (11.265/2006), criada para proteger a amamentação de práticas mercadológicas que visam sua substituição. 
  
 	Objetivos Avaliar práticas de promoção comercial, como exposições especiais e descontos no preço de alimentos infantis, mamadeiras, bicos e chupetas em farmácias, supermercados e lojas de departamento, observando em que medida a legislação vigente é cumprida.  
  
 	Metodologia Foi realizado um censo dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do Rio de Janeiro (AP 2.1) que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL. Supermercados, farmácias e lojas de departamentos foram avaliados nos meses de março e abril de 2017 por 7 profissionais da área da saúde previamente capacitados na NBCAL, que atuaram sob supervisão. A pesquisa foi financiada pelo CNPq e aprovada pelo Comitê de Ética da UFF. Para a coleta de dados, foi empregado um questionário padronizado adaptado para o aplicativo online MAGPI, instalado em tablets utilizados durante a coleta de dados. Os dados obtidos foram exportados e a análise foi conduzida pelo SPSS.  
  
 	Resultados Foram avaliados 352 estabelecimentos, sendo 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Os estabelecimentos com mais infrações à NBCAL foram as farmácias (64,2%) e os supermercados (63,6%). Dos 282 estabelecimentos que comercializavam fórmula infantil, para a qual é vedado qualquer tipo de promoção comercial, em 45 (16,0%) havia infrações à NBCAL, principalmente descontos. Os leites em pó ou fluidos, muitas vezes comprados pelas mães para substituir o leite materno, pelo seu custo mais baixo, foram os alimentos comercializados com mais irregularidades (58,6%) à NBCAL, seguidos dos alimentos de transição (22,5%), como cereais utilizados em mingaus. 
  
 	Conclusões/Considerações Primeira pesquisa a estimar a prevalência de infrações à NBCAL em todos estabelecimentos que comercializavam substitutos do leite materno em uma região geográfica. Quase dois terços (62,8%) dos estabelecimentos comerciais da Zona Sul do RJ infringiam a NBCAL. Recomenda-se divulgação da NBCAL e maior fiscalização e punição pelos órgãos competentes, para que a Lei seja cumprida e as mães não sejam influenciadas pelo marketing não ético das empresas
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