Comunicações Orais

27/07/2018 - 13:10 - 14:40
CO11c - Aspectos da Judicializacao da Saude no Brasil

24895 - NOTAS TÉCNICAS, RESPOSTAS TÉCNICAS RÁPIDAS: SEUS USOS PARA EMBASAR AS DECISÕES JUDICIAIS EM SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS, BRASIL.
SEMÍRAMIS DOMINGUES DINIZ - UFMG, ELI IOLA GURGEL ANDRADE - UFMG, LUCIANA DE MELO NUNES LOPES - UFMG, TIAGO LOPES COELHO - UFMG


Apresentação/Introdução
A busca ao Judiciário é uma alternativa para acesso a medicamentos no Brasil. Frente à isso, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n°31/2010. Em resposta, o Estado de Minas Gerais,2012-2015, celebrou acordo com o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS-UFMG), para o provimento de Notas Técnicas (NT) e Respostas Técnicas Rápidas (RTR) para respaldar as decisões judiciais.


Objetivos
O presente trabalho teve como principal objetivo verificar a correspondência entre as recomendações das NT e RTR e as decisões judiciais frente as ações interpostas contra o Estado de Minas Gerais e municípios mineiro nos anos de 2012 a 2015.


Metodologia
Estudo descritivo retrospectivo com base nas informações das NT e RTR disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, produzidas pelo NATS, de 2012-2015. Foi elaborado formulário padronizado para coletar as variáveis de interesse: medicamento, doença do litigante, medicamento fornecido pelo SUS (sim/não), alternativa terapêutica no SUS (sim/não), recomendação técnica, decisão judicial. Foram analisadas 266 NT e seus respectivos processos judicias; 478 RTR e suas relativas ações, totalizando 1481 medicamentos. Para verificar a proporção de concordância entre decisão judicial e recomendação técnica, foi realizado o cruzamento das colunas “recomendação técnica” e “decisão judicial”.


Resultados
Dos 1481 fármacos requisitado judicialmente, 475 (32,1%) são fornecidos pela Política de Assistência Farmacêutica do SUS, 1.006 (67,9%) não são disponibilizados pelo sistema público, mas, há a oferta no SUS de alternativa terapêutica, com a mesma indicação clínica, para 934 (92,8%) fármacos. A NT atuou a favor da liberação de 98 (26,3%) medicamentos de um total de 373 fármacos contemplados por elas. E, dos 1.108 medicamentos avaliados nas RTR, 416 (37,5%) obtiveram parecer favorável à concessão. Na análise da concordância foi obtido: em 61% dos casos, a NT foi contrária, mas o juiz deferiu a ação e em 75% das situações, a RTR registrou parecer contrário, mas o magistrado foi favorável.


Conclusões/Considerações
O resultado indica que o uso do aporte técnico contraindicando a concessão de determinados medicamentos, não foi determinante para o indeferimento de grande parcela das ações. Cabe questionar sobre os dilemas que permaneceriam em um cenário no qual a atuação judicial passasse a adotar integralmente as orientações técnicas fornecidas e em que medida influenciaria a incorporação de tecnologias no SUS.

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