27/07/2018 - 13:10 - 14:40 CO11c - Aspectos da Judicializacao da Saude no Brasil  | 
        
        
		  
					 
          				
						 28427 - DEMANDAS JUDICIAIS DIRECIONADAS À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA: CARACTERÍSTICAS MÉDICO-SANITÁRIAS E POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS PABLO MACIEL BRASIL MOREIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, HALANNA ROCHA FERRAZ - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, PRISCILA RIBEIRO DE CASTRO - UNIVERISADE FEDERAL DA BAHIA, KELLE OLIVEIRA SILVA - UNIVERISADE FEDERAL DA BAHIA, FABIELY GOMES DA SILVA NUNES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
					
  
					Apresentação/Introdução Para efetivar o direito à saúde garantida na Constituição Federal, o poder judiciário intervém nas políticas públicas, tornando a judicialização de medicamentos em via legítima de defesa de direitos ou em mero fornecedor de medicamentos, sem garantia de acesso qualificado e seguro. Avançar na compreensão da judicialização e seu monitoramento possibilitam intervenções para melhoria dos serviços.
  
 	Objetivos Descrever as características médico-sanitárias e político-administrativas das ações judiciais atendidas pelo município de Vitória da Conquista – Ba, usando o Manual de Indicadores de Avaliação e Monitoramento das Demandas Judiciais de Medicamentos.
  
 	Metodologia Estudo transversal descritivo feito a partir de consulta a documentos e banco de dados com 193 ações que demandaram medicamentos entre janeiro de 2013 e julho de 2017, com o município de Vitória da Conquista – BA como réu e com cumprimento executado pela Assistência Farmacêutica. A coleta de dados utilizou questionário estruturado com as variáveis sugeridas para o cálculo dos indicadores, conforme Manual de Indicadores de Avaliação e Monitoramento das Demandas Judiciais de Medicamentos (ENSP/Fiocruz). Os dados foram analisados usando o Epi Info®, versão 3.5.1, e submetidos à análise descritiva. 
  
 	Resultados 20,6% do medicamentos demandados tem ação no sistema nervoso e 15%, no aparelho digestivo e metabolismo. 51,9% dos itens prescritos não estavam de acordo a Denominação Comum Brasileira e 38,7% constavam na RENAME. A razão de gastos medicamentos por via judicial/programados para o Componente Básico nos últimos 3 anos foi de 0,2. 70,1% de itens aleatoriamente avaliados nas prescrições possuíam alternativas na RENAME, sendo que 19 foram justificados em relatório (falha com o medicamento do SUS). Todos os medicamentos com concessão de antecipação de tutela contavam com registro na ANVISA. 61,3% não estavam presentes na RENAME, mas 22% pertenciam ao componente básico e 13,9%, ao especializado.
  
 	Conclusões/Considerações A aplicação dos indicadores permitiu compreender melhor as características médico-sanitárias e político-administrativas das demandas de medicamentos por meio da justiça, justificando seu uso como ferramenta para monitoramento, além de possibilitar a gestores, profissionais de saúde e do direito, identificar problemas e delinear estratégias para qualificar a Assistência Farmacêutica e reduzir o impacto da judicialização.
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