Comunicações Orais Curtas

28/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC11b - Judicializacao da Saude: acesso a saude, argumentos e efeitos

25887 - JUDICIALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA ACESSO A ALIMENTOS: REFLEXOS DA INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
KIMIELLE CRISTINA SILVA - IMS/UERJ, MARIA CÉLIA DELDUQUE NOGUEIRA PIRES DE SÁ - FIOCRUZ BRASILIA, RANAILLA LIMA BANDEIRA DOS SANTOS - FIOCRUZ


Apresentação/Introdução
As demandas judiciais relacionadas ao direito à saúde cresceram exponencialmente no país, como o acesso a alimentos às pessoas com necessidades alimentares. A ANVISA classifica as fórmulas nutricionais como “alimentos para fins especiais” e não medicamentos. A interpretação como medicamentos pode comprometer a análise da sua garantia enquanto dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada.


Objetivos
Analisar as percepções do Sistema de Justiça sobre a judicialização do acesso às formulas nutricionais no SUS, tendo como pressupostos o Direito à Saúde e o Direito à Alimentação.


Metodologia
Realizou-se estudo exploratório e descritivo com abordagem quali-quantitativa, por meio de entrevistas semiestruturada. A escolha dos atores participantes deu-se com base na identificação de informantes no banco de dados do Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e selecionados aqueles que possuíam experiências, informações e percepções sobre o tema do estudo no processo de trabalho. Para a análise dos dados utilizou-se a técnica do Discurso do Sujeito Coletivo por meio do software QualiquantiSoft (2009).


Resultados
Foram entrevistados representantes do Sistema de Justiça: AGU, Defensoria Pública, MP, Magistratura e PGE, com idade média de 43 anos, variando entre 29 e 54 anos; 91% sexo masculino e 9% feminino. Para esse trabalho, apresentaremos os resultados de uma das perguntas norteadoras: Por se tratar de alimentos, o senhor considera que a análise dos processos de fórmulas nutricionais pode ser diferenciada dos processos de solicitação de medicamentos? Por quê? 9% Sim, ações judiciais de alimentos com premissas financeiras devem ser analisadas a partir da lógica da assistência social; 45,5% Não, elas guardam compatibilidade com medicamentos; 45,5% Sim, critérios técnicos e científicos são diferentes.


Conclusões/Considerações
A interpretação das fórmulas nutricionais como medicamentos e não como alimentos, pode comprometer a análise da sua garantia enquanto dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada. O crescimento da judicialização do SUS a esses alimentos pode indicar a necessidade de reconhecimento de novas faces da insegurança alimentar e nutricional. O acesso a esses alimentos alimento deve ocorrer na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional.

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