28/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC11b - Judicializacao da Saude: acesso a saude, argumentos e efeitos |
27070 - CONFLITOS NO ACESSO À SAÚDE E O ACESSO À JUSTIÇA: UM OLHAR SOBRE A CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITIGIOS (CRLS) EM SAÚDE NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. MIRIAM VENTURA DA SILVA - IESC/UFRJ, NEIDE EMY KUROKAWA E SILVA - IESC/UFRJ, LUCIANA SIMAS DE MORAES - IESC/UFRJ, LUIZA LENA BASTOS - IESC/UFRJ, DENISE CAMPOS VERGINIO - IESC/UFRJ, ELANEIDE ANTONIO ANTUNES - IESC/UFRJ, PRISCILLA TAVARES - IESC/UFRJ
Apresentação/Introdução A CRLS foi criada por convênio, em 2012, que integra a Defensorias Públicas (RJ e Federal), Procuradorias e Secretarias de Saúde e Tribunal de Justiça. Visa reduzir a demanda judicial por meio administrativo, e atender, preferencialmente, os usuários das Defensorias que reclamam prestações de saúde do SUS. Conhecer a prática deste locus público é central para compreensão do acesso à saúde e justiça.
Objetivos Apresentar resultados parciais da pesquisa em andamento, que investiga os itinerários dos usuários da CRLS, e como vem ocorrendo a resolução extrajudicial de conflitos de saúde, no que se refere à organização e fluxos deste atendimento.
Metodologia Pesquisa social interdisciplinar (Saúde Coletiva e Direito), que utiliza os conceitos de itinerário terapêutico, acesso à saúde e à justiça, para compreender os contextos e as relações dos usuários da CRLS, desde a identificação do problema de saúde até a resolução (ou não) da sua demanda. Utiliza pesquisa bibliográfica, documental, observação participante e entrevistas. A pesquisa documental delineou aspectos formais da CRLS e atribuições dos atores institucionais. A observação participante iniciou-se após reuniões com as coordenadoras da CRLS, e foi realizada por 03 pesquisadoras, em diferentes setores, durante 3 meses. As informações dos diários de campos foram analisadas com a equipe.
Resultados A CRLS tem grande importância na gestão judiciária e sanitária dos conflitos de saúde no Município do Rio de Janeiro, abarcando toda demanda em saúde das Defensorias Públicas desde janeiro de 2014, que conduzem cerca de 90% das ações judiciais no Estado. O pedido é inicialmente analisado por equipe técnica da saúde, que busca solução administrativa no mesmo dia. A maioria dos encaminhamentos são administrativos orientando o retorno do usuário à unidade de referência, para alguma providência de inserção no SUS e, em caso de insucesso, retorno para avaliar o ingresso de ação judicial. A propositura da ação judicial só é acessível quando encerrada a possibilidade de resolução administrativa.
Conclusões/Considerações As estatísticas do serviço apontam redução da demanda judicial, principalmente em relação às consultas e internações; o medicamento continua como principal objeto de ação judicial. Observou-se retornos sucessivos de usuários, que sugerem não estar ocorrendo acesso rápido e resolutivo. A investigação deve aprofundar a análise sobre a efetividade registrada pela CRLS e a compreensão dos usuários dos encaminhamentos, inclusive sobre seus direitos.
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