Comunicações Orais Curtas

28/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC11b - Judicializacao da Saude: acesso a saude, argumentos e efeitos

28607 - O DIREITO NA SAÚDE, A EMERGÊNCIA E O PROCESSO JUDICIAL.
EDSON HENRIQUE DE CARVALHO - UNISANTA, BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, HAROLDO LIMA DOS SANTOS - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, WAGNER CAMARGO GOUVEIA - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, PAULO LASCANI YERED, - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, ANA PAULA CUSTODIO CARNEIRO - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA, MARCIA CLÁUDIA FUCHS CASTAGNA DOS SANTOS - UNISANTA, THAIANA COELHO MIDLEJ - UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA


Apresentação/Introdução
Apresentação/Introdução (400)

Sabemos que a saúde é consagrada como um direito social amplamente garantido por nossa C. F. Diante do catastrófico número de demandas judiciais relacionadas à prestação de serviços médicos face ao Poder Público, resta fidedigno analisarmos o procedimento judicial que tutela os interesses do paciente que necessita de medicamentos ou tratamentos médicos em caráter emergencial.


Objetivos
Objetivos (250)

O presente estudo busca expor ao leitor as ferramentas processuais disponíveis ao paciente para exigir uma tutela jurisdicional emergencial, dado que só há efetividade do direito à saúde, se a decisão judicial for concedida antes do deslinde da ação.


Metodologia
Metodologia (700)

Trata-se de uma pesquisa aplicada, descritiva que se utiliza, principalmente, de fontes legais, bibliográficas e jurisprudências. Buscou-se primeiramente elucidar o direito constitucional da saúde e sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente elucidar o fenômeno da judicialização da saúde. Em sequência, analisamos a demora dos procedimentos judiciais e os prejuízos causados pela morosidade. Por fim, faz-se uma análise dos procedimentos mais eficientes para garantir o direito à saúde com brevidade, seus requisitos e características.



Resultados
Resultados (700)

O Mandado de Segurança com pedido de liminar previsto na Lei nº 12016/2009 protege de violação direito líquido e certo (saúde). O mandamus exige prova cristalina do direito tendo em vista cognição sumária de seu rito, tal robustez probatória pré-impretação fragiliza a pretensão de muitos pacientes. A Tutela Provisória de Urgência Antecipada em Caráter Antecedente prevista na Lei nº 13105/2015 se trata de outra ferramenta disponível ao enfermo, esta por sua vez, exige elementos que evidenciem apenas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tal flexibilidade se dá em virtude da instrução que sucede a concessão do pedido.


Conclusões/Considerações
Conclusões/Considerações (450)

O Mandado de Segurança ainda se trata da via mais célere para garantir a prestação de serviços médicos emergenciais em face do Poder Público, entretanto, incumbe maior carga probatória ao paciente que, caso não disponha de prova cristalina de seu direito, deverá optar pela Tutela Provisória de Urgência Antecipada em Caráter Antecedente para garantir a prestação de serviços médicos essenciais em caráter emergencial.

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