28/07/2018 - 14:30 - 16:00 CO29s - Dimensão jurídico-política  | 
        
        
		  
					 
          				
						 25673 - O JUDICIÁRIO, INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – ESTADO DE SÃO PAULO (2015/2017) CLÁUDIA MORAES DA SILVA - UNISANTA, AMÉLIA COHN - UNISANTA, OSWALDO LUÍS CAETANO SENGER - UNISANTA
					
  
					Apresentação/Introdução A Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira (10.216/2001) redireciona o modelo assistencial em saúde mental ao priorizar o atendimento do sujeito em sofrimento psiquico ou mental em rede de atenção psicossocial, revertendo o modelo hospitalocêntrico. Buscam-se evidências se no âmbito das decisões judiciais essas disposições são respeitadas ou contrariadas, e o conteúdo dos pedidos e sentenças.
  
 	Objetivos O objetivo da pesquisa é, da perspectiva do direito da saúde, buscar  convergências e divergências entre as internações compulsórias respaldadas pela justiça e a diretriz central de desinstitucionalização ditada pela reforma psiquiátrica. 
  
 	Metodologia A pesquisa restringe-se ao Estado de São Paulo, e consiste num estudo descritivo com base em análise legislativa, bibliográfica e documental. Os dados primários foram levantados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2015/2017), selecionando-se 36 processos dos cerca de 900 encontrados. A análise tem por referência a literatura sobre a Reforma Psiquiátrica no Brasil, sua implementação no decorrer dessas décadas (base de dados da Scielo, OMS, OPAS e Ministério da Saúde), e o aparato legal do qual se lança mão para fundamentar o pedido de internação compulsória e a decisão proferida. Em ambos os casos os descritores utilizados foram: “internação compulsória” e “saúde mental”.
  
 	Resultados Constatou-se a existência de razoável número de ações judiciais com pedido de internação compulsória no Estado de São Paulo. Na maioria dos casos analisados, o pedido é formulado pelos familiares que se encontram desgastados e se veem desesperados com crises graves do sujeito em sofrimento psíquico ou mental e buscam a internação como último recurso, por medo, desconhecimento e pelo estigma de ter em seu convívio uma pessoa tida como ‘perigosa’. Verificou que as decisões são fundamentadas estritamente nos dispositivos legais da Lei Antimanicomial (arts. 4º, 6º e 9º), e que em muitos pedidos o transtorno mental está relacionado ao uso abusivo de álcool e drogas.
  
 	Conclusões/Considerações Os dados sugerem que o Poder Judiciário tem sido acionado como via de acesso à continuidade da internação dos indivíduos, permanecendo as concepções históricas da internação hospitalar como o tratamento mais eficaz. Evidenciam que para a mudança do modelo institucionalizado para o proposto pela reforma psiquiátrica são necessárias políticas públicas de saúde que persigam a intersetorialidade das ações do Estado, e enfrentem a saúde como direito.
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